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Artigo 5º da Medida Provisória nº 87 de 22 de Setembro de 1989

Dispõe sobre a absorção, pela União, de obrigações da extinta Nuclebrás e de suas subsidiárias, da Infaz, do BNCC e da RFFSA, e dá outras providências.

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Art. 5º

Poderão ser depositadas no Banco do Brasil S.A. as disponibilidades de caixa da União destinadas a atender as necessidades de órgãos ou entidades as quais, em virtude de características operacionais específicas, não possam integrar o sistema de caixa único do Tesouro Nacional.

Art. 5º da Medida Provisória 87 /1989