JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Medida Provisória nº 87 de 22 de Setembro de 1989

Dispõe sobre a absorção, pela União, de obrigações da extinta Nuclebrás e de suas subsidiárias, da Infaz, do BNCC e da RFFSA, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica a União autorizada a suceder a Empresas Nucleares Brasileiras S.A. -Nuclebrás e suas subsidiárias, nos direitos e obrigações decorrentes de operações de crédito interno e externo celebradas até 1º de setembro de 1988, bem assim nas demais obrigações pecuniárias, existentes na mesma data, salvo as de natureza trabalhista e previdenciária.

Art. 1º da Medida Provisória 87 /1989