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Artigo 3º da Medida Provisória nº 869 de 27 de dezembro de 2018

Altera a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, para dispor sobre a proteção de dados pessoais e para criar a Autoridade Nacional de Proteção de Dados, e dá outras providências.

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Art. 3º

Ficam revogados os seguintes dispositivos da Lei nº 13.709, de 2018 :

I

o § 4º do art. 4º ;

II

os § 1º e § 2º do art. 7º ; e

III

o art. 62 .

Art. 3º da Medida Provisória 869 /2018