Artigo 3º da Medida Provisória nº 869 de 27 de dezembro de 2018
Altera a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, para dispor sobre a proteção de dados pessoais e para criar a Autoridade Nacional de Proteção de Dados, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ficam revogados os seguintes dispositivos da Lei nº 13.709, de 2018 :
I
o § 4º do art. 4º ;
II
os § 1º e § 2º do art. 7º ; e
III
o art. 62 .