Artigo 9º, Inciso IV da Medida Provisória nº 866 de 20 de dezembro de 2018
Autoriza a criação da empresa pública NAV Brasil Serviços de Navegação Aérea S.A.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Compete à NAV Brasil:
I
gerenciar técnica, operacional, administrativa, comercial e industrialmente a infraestrutura e os serviços de navegação aérea que lhes sejam atribuídos pela autoridade aeronáutica, incluídos os bens imóveis e as atividades correlatas sob a sua responsabilidade;
II
implementar e modernizar órgãos, instalações ou estruturas de apoio à navegação aérea que lhe sejam atribuídos;
III
coordenar, executar, fiscalizar e administrar obras de infraestrutura aplicadas ao controle do espaço aéreo, aos serviços de navegação aérea e aos serviços correlatos;
IV
exercer atividades relacionadas com a área de telecomunicações, no âmbito de sua competência;
V
promover a formação, o treinamento e o aperfeiçoamento de pessoal especializado em suas áreas de atuação e explorar comercialmente essas atividades;
VI
contribuir para o planejamento e o desenvolvimento do controle do espaço aéreo e dos serviços de navegação aérea, por meio de seus quadros técnicos especializados;
VII
elaborar estudos, planos e projetos ou contratar obras e serviços relacionados com o seu objeto social;
VIII
desenvolver tecnologias de produção, produtos e processos e outras tecnologias de interesse direto ou correlato;
IX
exportar e importar produtos e serviços relacionados com a sua área de atuação;
X
contribuir para a implementação de ações necessárias à promoção, ao desenvolvimento, à absorção, à transferência e à manutenção de tecnologias críticas e conhecimentos técnico-científicos relacionados com a sua área de atuação;
XI
celebrar contratos, termos de parceria, ajustes, acordos, convênios e instrumentos congêneres considerados necessários ao cumprimento do seu objeto social;
XII
operacionalizar contratos de compensação tecnológica, industrial e comercial;
XIII
estimular e apoiar, técnica e financeiramente, as atividades de pesquisa e de desenvolvimento relacionadas com o seu objeto social;
XIV
captar financiamentos, nacionais ou internacionais;
XV
produzir conhecimento técnico-científico para o benefício da navegação aérea e prestar comercialmente consultoria e assessoramento em suas áreas de atuação, no País e no exterior; e
XVI
executar outras atividades relacionadas com o seu objeto social.
Parágrafo único
A NAV Brasil deverá assegurar a compatibilidade e a interoperabilidade de equipamentos, materiais e sistemas por ela utilizados na prestação dos serviços de navegação aérea com aqueles empregados pelo Comando da Aeronáutica no Sistema de Controle do Espaço Aéreo Brasileiro.