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Artigo 7º, Parágrafo 2 da Medida Provisória nº 866 de 20 de dezembro de 2018

Autoriza a criação da empresa pública NAV Brasil Serviços de Navegação Aérea S.A.

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Art. 7º

Fica a União autorizada a transferir à NAV Brasil bens e benfeitorias da infraestrutura aeronáutica sob a responsabilidade do Comando da Aeronáutica destinados à prestação de serviços de navegação aérea.

§ 1º

As transferências de que trata este artigo se efetivarão por meio de atos do Comandante da Aeronáutica.

§ 2º

A autorização de que trata o caput será válida até que se realize o disposto no § 2º do art. 6º.