Artigo 7º, Parágrafo 1 da Medida Provisória nº 866 de 20 de dezembro de 2018
Autoriza a criação da empresa pública NAV Brasil Serviços de Navegação Aérea S.A.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Fica a União autorizada a transferir à NAV Brasil bens e benfeitorias da infraestrutura aeronáutica sob a responsabilidade do Comando da Aeronáutica destinados à prestação de serviços de navegação aérea.
§ 1º
As transferências de que trata este artigo se efetivarão por meio de atos do Comandante da Aeronáutica.
§ 2º
A autorização de que trata o caput será válida até que se realize o disposto no § 2º do art. 6º.