Artigo 3º da Medida Provisória nº 866 de 20 de dezembro de 2018
Autoriza a criação da empresa pública NAV Brasil Serviços de Navegação Aérea S.A.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Com a cisão parcial da INFRAERO, haverá a versão para a NAV Brasil dos elementos ativos e passivos relacionados com a prestação de serviços de navegação aérea, incluídos os empregados, o acervo técnico, o acervo bibliográfico e o acervo documental.