Artigo 22 da Medida Provisória nº 866 de 20 de dezembro de 2018
Autoriza a criação da empresa pública NAV Brasil Serviços de Navegação Aérea S.A.
Acessar conteúdo completoArt. 22
A Lei nº 6.009, de 26 de dezembro de 1973 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 8º (...) § 4º Compete ao Comandante da Aeronáutica, nos termos do disposto no § 3º, reajustar as tarifas de que trata este artigo anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, ou por outro que vier a substituí-lo, e proceder, quando couber, à sua revisão." (NR) " Art. 11 O produto da arrecadação das tarifas de navegação aérea relativas à utilização das instalações e dos serviços providos pelo Comando da Aeronáutica constituirá receita do Fundo Aeronáutico." (NR)