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Artigo 21 da Medida Provisória nº 866 de 20 de dezembro de 2018

Autoriza a criação da empresa pública NAV Brasil Serviços de Navegação Aérea S.A.

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Art. 21

A Lei nº 7.783, de 28 de junho de 1989 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 10 (...) X - controle de tráfego aéreo e navegação aérea; e (...)" (NR)

Art. 21 da Medida Provisória 866 /2018