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Artigo 20 da Medida Provisória nº 866 de 20 de dezembro de 2018

Autoriza a criação da empresa pública NAV Brasil Serviços de Navegação Aérea S.A.

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Art. 20

Ato do Comandante da Aeronáutica disciplinará a autorização para a exploração da infraestrutura aeronáutica destinada à prestação de serviços de navegação aérea pela NAV Brasil.