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Artigo 2º da Medida Provisória nº 866 de 20 de dezembro de 2018

Autoriza a criação da empresa pública NAV Brasil Serviços de Navegação Aérea S.A.

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Art. 2º

A cisão parcial da INFRAERO ocorrerá por meio de deliberação de sua Assembleia Geral, após manifestação de seu Conselho de Administração, ouvido o seu Conselho Fiscal, e observará o procedimento previsto na Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976.

Art. 2º da Medida Provisória 866 /2018