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Artigo 19, Parágrafo 1 da Medida Provisória nº 866 de 20 de dezembro de 2018

Autoriza a criação da empresa pública NAV Brasil Serviços de Navegação Aérea S.A.

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Art. 19

A INFRAERO poderá prestar apoio técnico e administrativo à NAV Brasil, nos termos estabelecidos em contrato.

§ 1º

A autorização de que trata o caput terá validade pelo prazo de dois anos, contado da data de constituição da NAV Brasil.

§ 2º

A prestação de apoio técnico e administrativo prevista neste artigo será remunerada de modo a suportar exclusivamente os custos envolvidos.

Art. 19, §1º da Medida Provisória 866 /2018