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Artigo 18 da Medida Provisória nº 866 de 20 de dezembro de 2018

Autoriza a criação da empresa pública NAV Brasil Serviços de Navegação Aérea S.A.

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Art. 18

A NAV Brasil subrogará, integral ou parcialmente, todos os contratos e convênios em vigor firmados pela INFRAERO e pelo Comando da Aeronáutica que digam respeito à prestação de serviços de navegação aérea transferidos à sua responsabilidade.

Art. 18 da Medida Provisória 866 /2018