Artigo 17, Parágrafo 1 da Medida Provisória nº 866 de 20 de dezembro de 2018
Autoriza a criação da empresa pública NAV Brasil Serviços de Navegação Aérea S.A.
Acessar conteúdo completoArt. 17
Fica a NAV Brasil autorizada a patrocinar entidade fechada de previdência complementar.
§ 1º
O patrocínio de que trata o caput será feito por meio da adesão à entidade fechada de previdência complementar já existente.
§ 2º
A NAV Brasil atuará como patrocinadora dos planos de benefícios de previdência complementar, na condição de sucessora trabalhista, dos empregados a que se refere o § 2º do art. 12.