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Artigo 17, Parágrafo 1 da Medida Provisória nº 866 de 20 de dezembro de 2018

Autoriza a criação da empresa pública NAV Brasil Serviços de Navegação Aérea S.A.

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Art. 17

Fica a NAV Brasil autorizada a patrocinar entidade fechada de previdência complementar.

§ 1º

O patrocínio de que trata o caput será feito por meio da adesão à entidade fechada de previdência complementar já existente.

§ 2º

A NAV Brasil atuará como patrocinadora dos planos de benefícios de previdência complementar, na condição de sucessora trabalhista, dos empregados a que se refere o § 2º do art. 12.

Art. 17, §1º da Medida Provisória 866 /2018