Artigo 16 da Medida Provisória nº 866 de 20 de dezembro de 2018
Autoriza a criação da empresa pública NAV Brasil Serviços de Navegação Aérea S.A.
Acessar conteúdo completoArt. 16
O Ministro de Estado do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão estabelecerá o limite de quadro de pessoal de que tratam o art. 12 ao art. 15.