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Artigo 15, Parágrafo 2 da Medida Provisória nº 866 de 20 de dezembro de 2018

Autoriza a criação da empresa pública NAV Brasil Serviços de Navegação Aérea S.A.

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Art. 15

Fica autorizada a cessão de servidores e de empregados públicos e a colocação à disposição de militares à NAV Brasil, independentemente da ocupação de cargo em comissão ou de função de confiança.

§ 1º

Os militares postos à disposição da NAV Brasil serão considerados, para todos os efeitos legais, no exercício de cargo de natureza militar.

§ 2º

A NAV Brasil reembolsará os órgãos e as entidades de origem pelas despesas de pessoal com servidores e empregados cedidos ou com militares colocados à disposição na forma prevista neste artigo.

Art. 15, §2º da Medida Provisória 866 /2018