Artigo 11 da Medida Provisória nº 866 de 20 de dezembro de 2018
Autoriza a criação da empresa pública NAV Brasil Serviços de Navegação Aérea S.A.
Acessar conteúdo completoArt. 11
A NAV Brasil contará com uma Assembleia Geral, será administrada por um Conselho de Administração com funções deliberativas e por uma Diretoria-Executiva, e contará, ainda, com um Conselho Fiscal e um Comitê de Auditoria Estatutário.
§ 1º
A NAV Brasil observará o disposto na Lei nº 6.404, de 1976 , e na Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016 , em especial quanto às normas referentes à governança corporativa.
§ 2º
O estatuto social da NAV Brasil definirá a composição, as atribuições e o funcionamento dos órgãos societários da empresa.