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Artigo 7º, Inciso II da Medida Provisória nº 861 de 4 de dezembro de 2018

Dispõe sobre a transferência, da União para o Distrito Federal, da Junta Comercial do Distrito Federal e das atividades de registro público de empresas mercantis e atividades afins no Distrito Federal e altera a Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, que dispõe sobre o Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins.

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Art. 7º

Ficam revogados os seguintes dispositivos da Lei nº 8.934, de 1994 :

I

o parágrafo único do art. 6º ; e

II

o art. 62 .

Art. 7º, II da Medida Provisória 861 /2018