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Artigo 1º da Medida Provisória nº 861 de 4 de dezembro de 2018

Dispõe sobre a transferência, da União para o Distrito Federal, da Junta Comercial do Distrito Federal e das atividades de registro público de empresas mercantis e atividades afins no Distrito Federal e altera a Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, que dispõe sobre o Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins.

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Art. 1º

Ficam transferidas, na forma e na data especificada em ato do Poder Executivo federal, da União para o Distrito Federal:

I

a Junta Comercial do Distrito Federal;

II

as atividades de registro público de empresas mercantis e atividades afins no âmbito do Distrito Federal; e

III

os livros e os documentos relativos ao registro público de empresas mercantis e atividades afins do Distrito Federal sob responsabilidade da Junta Comercial do Distrito Federal.

Parágrafo único

Na hipótese de não edição do ato de que trata o caput até 28 de fevereiro de 2019, a transferência ocorrerá no dia 1º de março de 2019.

Art. 1º da Medida Provisória 861 /2018