JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 9º da Medida Provisória nº 86 de 18 de dezembro de 2002

Altera dispositivos da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e da Lei nº 10.470, de 25 de junho de 2002, cria cargos efetivos, cargos comissionados e gratificações no âmbito da Administração Pública Federal, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 9º

Ficam criados um mil e seiscentos cargos efetivos de Analista de Informações, de nível superior, e trezentos cargos efetivos de Auxiliar de Informações, de nível intermediário, no Quadro de Pessoal da Agência Brasileira de Inteligência - ABIN, para provimento gradual, a partir de 1º de janeiro de 2003, em percentual que não ultrapasse, anualmente, a dez por cento do total de cargos que está sendo criado.

Art. 9º da Medida Provisória 86 /2002