Artigo 7º da Medida Provisória nº 86 de 18 de dezembro de 2002
Altera dispositivos da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e da Lei nº 10.470, de 25 de junho de 2002, cria cargos efetivos, cargos comissionados e gratificações no âmbito da Administração Pública Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Aplicam-se aos cargos a que se refere o art. 5º desta Medida Provisória os arts. 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º, 9º e 10 da Lei nº 10.355, de 2001.