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Artigo 21, Parágrafo 2 da Medida Provisória nº 86 de 18 de dezembro de 2002

Altera dispositivos da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e da Lei nº 10.470, de 25 de junho de 2002, cria cargos efetivos, cargos comissionados e gratificações no âmbito da Administração Pública Federal, e dá outras providências.

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Art. 21

O servidor afastado ou licenciado do cargo efetivo, sem direito à remuneração, inclusive para servir em organismo oficial internacional do qual o Brasil seja membro efetivo ou com o qual coopere, ainda que contribua para regime de previdência social no exterior, terá suspenso o seu vínculo com o regime do Plano de Seguridade Social do Servidor Público enquanto durar o afastamento ou a licença, não lhes assistindo, neste período, os benefícios do mencionado regime de previdência.

§ 1º

Será assegurada ao servidor licenciado ou afastado sem remuneração a manutenção da vinculação ao regime do Plano de Seguridade Social do Servidor Público, mediante o recolhimento mensal da respectiva contribuição, no mesmo percentual devido pelos servidores em atividade, incidente sobre a remuneração total do cargo a que faz jus no exercício de suas atribuições, computando-se, para esse efeito, inclusive, as vantagens pessoais.

§ 2º

O recolhimento de que trata o § 1º deve ser efetuado até o segundo dia útil após a data do pagamento das remunerações dos servidores públicos, aplicando-se os procedimentos de cobrança e execução dos tributos federais quando não recolhidas na data de vencimento.

Anexo

Texto

ANEXO I CARGOS TÉCNICOS-ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO NÍVEL NOME DO CARGO QUANTIDADE SUPERIOR ASSISTENTE SOCIAL 38 BIOMÉDICO 27 CIRURGIÃO-DENTISTA 5 ENFERMEIRO 905 FARMACÊUTICO 71 FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO 55 FISIOTERAPEUTA 44 MÉDICO 1,353 NUTRICIONISTA 65 PSICÓLOGO 22 SUBTOTAL 2.585 INTERMEDIÁRIO AUXILIAR DE ENFERMAGEM 1.544 LABORATORISTA-ÁREA 11 TÉCNICO EM ANATOMIA E NECRÓPSIA 5 TÉCNICO EM ENFERMAGEM 1.239 TÉCNICO EM FARMÁCIA 60 TÉCNICO EM LABORATÓRIO-ÁREA 300 TÉCNICO EM NUTRIÇÃO E DIETÉTICA 49 TÉCNICO EM RADIOLOGIA 196 TÉCNICO EM EQUIPAMENTO MÉDICO-ODONTOLÓGICO 11 SUBTOTAL 3.415 TOTAL 6.000 ANEXO II TABELA DAS GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS SIPAM - GTS NÍVEL QUANTITATIVO VALOR (Em R$) GTS – 3 15 2.300,00 GTS – 2 35 1.800,00 GTS – 1 40 1.500,00