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Artigo 20 da Medida Provisória nº 86 de 18 de dezembro de 2002

Altera dispositivos da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e da Lei nº 10.470, de 25 de junho de 2002, cria cargos efetivos, cargos comissionados e gratificações no âmbito da Administração Pública Federal, e dá outras providências.

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Art. 20

O período de afastamento do servidor para servir em organismo internacional, de que o Brasil participe ou com o qual coopere, mantido o vínculo com o regime próprio, será considerado para fins do interstício exigido para incorporação aos proventos de aposentadoria ou pensão de vantagem decorrente de gratificações por desempenho ou produtividade, no âmbito da Administração Pública Federal, considerando-se como pontuação do período de afastamento a que vier a ser obtida pelo servidor no primeiro processo de avaliação concluído após seu retorno ao exercício do cargo efetivo.

Anexo

Texto

ANEXO I CARGOS TÉCNICOS-ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO NÍVEL NOME DO CARGO QUANTIDADE SUPERIOR ASSISTENTE SOCIAL 38 BIOMÉDICO 27 CIRURGIÃO-DENTISTA 5 ENFERMEIRO 905 FARMACÊUTICO 71 FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO 55 FISIOTERAPEUTA 44 MÉDICO 1,353 NUTRICIONISTA 65 PSICÓLOGO 22 SUBTOTAL 2.585 INTERMEDIÁRIO AUXILIAR DE ENFERMAGEM 1.544 LABORATORISTA-ÁREA 11 TÉCNICO EM ANATOMIA E NECRÓPSIA 5 TÉCNICO EM ENFERMAGEM 1.239 TÉCNICO EM FARMÁCIA 60 TÉCNICO EM LABORATÓRIO-ÁREA 300 TÉCNICO EM NUTRIÇÃO E DIETÉTICA 49 TÉCNICO EM RADIOLOGIA 196 TÉCNICO EM EQUIPAMENTO MÉDICO-ODONTOLÓGICO 11 SUBTOTAL 3.415 TOTAL 6.000 ANEXO II TABELA DAS GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS SIPAM - GTS NÍVEL QUANTITATIVO VALOR (Em R$) GTS – 3 15 2.300,00 GTS – 2 35 1.800,00 GTS – 1 40 1.500,00