Artigo 20 da Medida Provisória nº 86 de 18 de dezembro de 2002
Altera dispositivos da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e da Lei nº 10.470, de 25 de junho de 2002, cria cargos efetivos, cargos comissionados e gratificações no âmbito da Administração Pública Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 20
O período de afastamento do servidor para servir em organismo internacional, de que o Brasil participe ou com o qual coopere, mantido o vínculo com o regime próprio, será considerado para fins do interstício exigido para incorporação aos proventos de aposentadoria ou pensão de vantagem decorrente de gratificações por desempenho ou produtividade, no âmbito da Administração Pública Federal, considerando-se como pontuação do período de afastamento a que vier a ser obtida pelo servidor no primeiro processo de avaliação concluído após seu retorno ao exercício do cargo efetivo.