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Artigo 18 da Medida Provisória nº 86 de 18 de dezembro de 2002

Altera dispositivos da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e da Lei nº 10.470, de 25 de junho de 2002, cria cargos efetivos, cargos comissionados e gratificações no âmbito da Administração Pública Federal, e dá outras providências.

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Art. 18

O Incentivo Funcional de que tratam a Lei nº 6.433, de 15 de julho de 1977 , e o Decreto-Lei nº 2.195, de 26 de dezembro de 1984 , continuará sendo devido aos integrantes da Categoria Funcional de Sanitarista, pelo desempenho obrigatório das atividades com integral e exclusiva dedicação.

Art. 18 da Medida Provisória 86 /2002