Artigo 13, Parágrafo Único da Medida Provisória nº 86 de 18 de dezembro de 2002
Altera dispositivos da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e da Lei nº 10.470, de 25 de junho de 2002, cria cargos efetivos, cargos comissionados e gratificações no âmbito da Administração Pública Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Ficam criados no âmbito do Ministério da Defesa:
I
um cargo de Natureza Especial de Secretário-Executivo; e
II
trinta cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, assim distribuídos:
a
dois DAS - 3 e dez DAS - 4, para o Departamento de Aviação Civil - DAC, do Comando da Aeronáutica; e
b
quatorze DAS - 5 e quatro DAS - 4, para o Instituto de Fomento e Coordenação Industrial - IFI, do Comando da Aeronáutica.
Parágrafo único
Os cargos de que tratam as alíneas "a" e "b" do inciso II deste artigo serão automaticamente extintos quando da instalação da Agência Nacional de Aviação Civil, de que trata o art. 21 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999.