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Artigo 13, Inciso I da Medida Provisória nº 86 de 18 de dezembro de 2002

Altera dispositivos da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e da Lei nº 10.470, de 25 de junho de 2002, cria cargos efetivos, cargos comissionados e gratificações no âmbito da Administração Pública Federal, e dá outras providências.

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Art. 13

Ficam criados no âmbito do Ministério da Defesa:

I

um cargo de Natureza Especial de Secretário-Executivo; e

II

trinta cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, assim distribuídos:

a

dois DAS - 3 e dez DAS - 4, para o Departamento de Aviação Civil - DAC, do Comando da Aeronáutica; e

b

quatorze DAS - 5 e quatro DAS - 4, para o Instituto de Fomento e Coordenação Industrial - IFI, do Comando da Aeronáutica.

Parágrafo único

Os cargos de que tratam as alíneas "a" e "b" do inciso II deste artigo serão automaticamente extintos quando da instalação da Agência Nacional de Aviação Civil, de que trata o art. 21 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999.[]

Anexo

Texto

ANEXO I CARGOS TÉCNICOS-ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO NÍVEL NOME DO CARGO QUANTIDADE SUPERIOR ASSISTENTE SOCIAL 38 BIOMÉDICO 27 CIRURGIÃO-DENTISTA 5 ENFERMEIRO 905 FARMACÊUTICO 71 FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO 55 FISIOTERAPEUTA 44 MÉDICO 1,353 NUTRICIONISTA 65 PSICÓLOGO 22 SUBTOTAL 2.585 INTERMEDIÁRIO AUXILIAR DE ENFERMAGEM 1.544 LABORATORISTA-ÁREA 11 TÉCNICO EM ANATOMIA E NECRÓPSIA 5 TÉCNICO EM ENFERMAGEM 1.239 TÉCNICO EM FARMÁCIA 60 TÉCNICO EM LABORATÓRIO-ÁREA 300 TÉCNICO EM NUTRIÇÃO E DIETÉTICA 49 TÉCNICO EM RADIOLOGIA 196 TÉCNICO EM EQUIPAMENTO MÉDICO-ODONTOLÓGICO 11 SUBTOTAL 3.415 TOTAL 6.000 ANEXO II TABELA DAS GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS SIPAM - GTS NÍVEL QUANTITATIVO VALOR (Em R$) GTS – 3 15 2.300,00 GTS – 2 35 1.800,00 GTS – 1 40 1.500,00