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Artigo 11, Parágrafo 1 da Medida Provisória nº 86 de 18 de dezembro de 2002

Altera dispositivos da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e da Lei nº 10.470, de 25 de junho de 2002, cria cargos efetivos, cargos comissionados e gratificações no âmbito da Administração Pública Federal, e dá outras providências.

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Art. 11

O Poder Executivo editará, no prazo de dez dias contados da publicação desta Medida Provisória, ato de extinção de cargos efetivos atualmente vagos no âmbito da Administração Pública Federal, cujo montante de remunerações totalize, no mínimo, o equivalente ao dos cargos efetivos ora criados, tomando-se como base a classe e padrão iniciais das carreiras e planos de cargos envolvidos.

§ 1º

Para fins da equivalência da despesa referente aos cargos criados na forma do inciso I do art. 10, será considerada a remuneração devida ao Professor Adjunto I, portador do título de doutorado, com jornada de quarenta horas semanais.

§ 2º

É vedado o provimento de qualquer cargo efetivo criado nos termos desta Medida Provisória até que seja publicado o ato referido no caput deste artigo.

Anexo

Texto

ANEXO I CARGOS TÉCNICOS-ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO NÍVEL NOME DO CARGO QUANTIDADE SUPERIOR ASSISTENTE SOCIAL 38 BIOMÉDICO 27 CIRURGIÃO-DENTISTA 5 ENFERMEIRO 905 FARMACÊUTICO 71 FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO 55 FISIOTERAPEUTA 44 MÉDICO 1,353 NUTRICIONISTA 65 PSICÓLOGO 22 SUBTOTAL 2.585 INTERMEDIÁRIO AUXILIAR DE ENFERMAGEM 1.544 LABORATORISTA-ÁREA 11 TÉCNICO EM ANATOMIA E NECRÓPSIA 5 TÉCNICO EM ENFERMAGEM 1.239 TÉCNICO EM FARMÁCIA 60 TÉCNICO EM LABORATÓRIO-ÁREA 300 TÉCNICO EM NUTRIÇÃO E DIETÉTICA 49 TÉCNICO EM RADIOLOGIA 196 TÉCNICO EM EQUIPAMENTO MÉDICO-ODONTOLÓGICO 11 SUBTOTAL 3.415 TOTAL 6.000 ANEXO II TABELA DAS GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS SIPAM - GTS NÍVEL QUANTITATIVO VALOR (Em R$) GTS – 3 15 2.300,00 GTS – 2 35 1.800,00 GTS – 1 40 1.500,00