Artigo 8º da Medida Provisória nº 859 de 26 de Janeiro de 1995
Dispõe sobre suspensão, em caráter excepcional e durante o ano de 1995, da prestação do serviço militar para fins de permitir o exercício temporário de atividade policial militar.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Esta medida provisória entra em vigor na data de sua publicação.