Artigo 7º da Medida Provisória nº 856 de 13 de Novembro de 2018
Delega à Agência Nacional de Energia Elétrica - Aneel a responsabilidade pela contratação de prestador emergencial e temporário do serviço público de distribuição de energia elétrica.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.