JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 8º da Medida Provisória nº 855 de 26 de Janeiro de 1995

Sem eficácia Dispõe sobre a venda de veículos populares.

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 789, de 29 de dezembro de 1994.

Art. 8º da Medida Provisória 855 /1995