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Artigo 7º da Medida Provisória nº 855 de 26 de Janeiro de 1995

Sem eficácia Dispõe sobre a venda de veículos populares.

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Art. 7º

O Poder Executivo disporá, em regulamento, sobre a comercialização de veículos populares, tendo em vista o disposto nesta medida provisória, na Lei nº 6.729, de 1979, e nas Leis nºs 8.078 e 8.137, de 1990.

Art. 7º da Medida Provisória 855 /1995