Artigo 6º da Medida Provisória nº 855 de 26 de Janeiro de 1995
Sem eficácia Dispõe sobre a venda de veículos populares.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
São solidariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes desta medida provisória o alienante e o adquirente do carro popular novo.