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Artigo 6º da Medida Provisória nº 855 de 26 de Janeiro de 1995

Sem eficácia Dispõe sobre a venda de veículos populares.

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Art. 6º

São solidariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes desta medida provisória o alienante e o adquirente do carro popular novo.

Art. 6º da Medida Provisória 855 /1995