Artigo 4º da Medida Provisória nº 855 de 26 de Janeiro de 1995
Sem eficácia Dispõe sobre a venda de veículos populares.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As notas fiscais e as faturas de venda ao consumidor final, assim como os certificados de registro e licenciamento de veículo, especialmente a parte que constitui o documento único de transferência, conterão carimbo ou indicação impressa destacada, com os seguintes dizeres: "carro popular, adquirido em de de ".