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Artigo 3º da Medida Provisória nº 854 de 3 de Outubro de 2018

Dispõe sobre a antecipação do pagamento dos honorários periciais nas ações em que o Instituto Nacional do Seguro Social seja parte e que tramitem nos Juizados Especiais Federais.

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Art. 3º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data da sua publicação.