Artigo 3º da Medida Provisória nº 854 de 3 de Outubro de 2018
Dispõe sobre a antecipação do pagamento dos honorários periciais nas ações em que o Instituto Nacional do Seguro Social seja parte e que tramitem nos Juizados Especiais Federais.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Medida Provisória entra em vigor na data da sua publicação.