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Artigo 2º da Medida Provisória nº 854 de 3 de Outubro de 2018

Dispõe sobre a antecipação do pagamento dos honorários periciais nas ações em que o Instituto Nacional do Seguro Social seja parte e que tramitem nos Juizados Especiais Federais.

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Art. 2º

O Conselho da Justiça Federal e o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão fixarão os valores dos honorários e os procedimentos necessários ao cumprimento do disposto nesta Medida Provisória, por meio de ato conjunto.

Art. 2º da Medida Provisória 854 /2018