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Artigo 3º da Medida Provisória nº 853 de 25 de Setembro de 2018

Exposição de motivo Reabre o prazo de opção para o regime de previdência complementar de que trata o § 7º do art. 3º da Lei nº 12.618, de 30 de abril de 2012.

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Art. 3º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Medida Provisória 853 /2018