Artigo 2º da Medida Provisória nº 853 de 25 de Setembro de 2018
Exposição de motivo Reabre o prazo de opção para o regime de previdência complementar de que trata o § 7º do art. 3º da Lei nº 12.618, de 30 de abril de 2012.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O direito ao benefício especial de que trata o art. 3º da Lei nº 12.618, de 2012 , será assegurado aos servidores que realizarem a opção prevista no § 16 do art. 40 da Constituição , inclusive nas prorrogações e nas reaberturas de prazos posteriores.