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Artigo 2º da Medida Provisória nº 853 de 25 de Setembro de 2018

Exposição de motivo Reabre o prazo de opção para o regime de previdência complementar de que trata o § 7º do art. 3º da Lei nº 12.618, de 30 de abril de 2012.

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Art. 2º

O direito ao benefício especial de que trata o art. 3º da Lei nº 12.618, de 2012 , será assegurado aos servidores que realizarem a opção prevista no § 16 do art. 40 da Constituição , inclusive nas prorrogações e nas reaberturas de prazos posteriores.

Art. 2º da Medida Provisória 853 /2018