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Artigo 8º, Inciso I da Medida Provisória nº 850 de 10 de Setembro de 2018

Arquivamento pelo Ato de 13 de fevereiro de 2019.

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Art. 8º

O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização das atividades de gestão e será composto por três membros titulares e três suplentes, escolhidos pelo Conselho Deliberativo, sendo:

I

dois membros titulares e dois suplentes indicados pelos representantes do Poder Executivo federal a que se refere o inciso III do caput do art. 6º; e

II

um membro titular e um suplente indicados pelos representantes de entidades privadas a que se refere o inciso IV do caput do art. 6º.

§ 1º

Os membros do Conselho Fiscal exercerão mandato de dois anos, permitida uma recondução, por igual período, observado o disposto no art. 9º.

§ 2º

A participação no Conselho Fiscal será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.