Artigo 8º da Medida Provisória nº 850 de 10 de Setembro de 2018
Arquivamento pelo Ato de 13 de fevereiro de 2019.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização das atividades de gestão e será composto por três membros titulares e três suplentes, escolhidos pelo Conselho Deliberativo, sendo:
I
dois membros titulares e dois suplentes indicados pelos representantes do Poder Executivo federal a que se refere o inciso III do caput do art. 6º; e
II
um membro titular e um suplente indicados pelos representantes de entidades privadas a que se refere o inciso IV do caput do art. 6º.
§ 1º
Os membros do Conselho Fiscal exercerão mandato de dois anos, permitida uma recondução, por igual período, observado o disposto no art. 9º.
§ 2º
A participação no Conselho Fiscal será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.