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Artigo 5º, Parágrafo Único da Medida Provisória nº 850 de 10 de Setembro de 2018

Arquivamento pelo Ato de 13 de fevereiro de 2019.

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Art. 5º

São órgãos da Abram:

I

o Conselho Deliberativo;

II

o Diretoria Executiva; e

III

a Conselho Fiscal.

Parágrafo único

As competências e atribuições do Conselho Deliberativo, da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal serão estabelecidas em regulamento.