Artigo 5º, Inciso II da Medida Provisória nº 850 de 10 de Setembro de 2018
Arquivamento pelo Ato de 13 de fevereiro de 2019.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
São órgãos da Abram:
I
o Conselho Deliberativo;
II
o Diretoria Executiva; e
III
a Conselho Fiscal.
Parágrafo único
As competências e atribuições do Conselho Deliberativo, da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal serão estabelecidas em regulamento.