Artigo 5º, Inciso I da Medida Provisória nº 850 de 10 de Setembro de 2018
Arquivamento pelo Ato de 13 de fevereiro de 2019.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
São órgãos da Abram:
I
o Conselho Deliberativo;
II
o Diretoria Executiva; e
III
a Conselho Fiscal.
Parágrafo único
As competências e atribuições do Conselho Deliberativo, da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal serão estabelecidas em regulamento.