Artigo 28 da Medida Provisória nº 850 de 10 de Setembro de 2018
Arquivamento pelo Ato de 13 de fevereiro de 2019.
Acessar conteúdo completoArt. 28
Ficam revogados:
I
o § 5º do art. 8º da Lei nº 8.029, de 1990 ; e
II
a Lei nº 11.906, de 2009 . ( Produção de efeito )