JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 24 da Medida Provisória nº 850 de 10 de Setembro de 2018

Arquivamento pelo Ato de 13 de fevereiro de 2019.

Acessar conteúdo completo

Art. 24

A Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 14 (...) § 3º O servidor cedido que não atua diretamente na unidade que exerce a atividade publicizada perceberá as vantagens do cargo a que fizer jus no órgão de origem quando for ocupante de primeiro ou segundo escalão na organização social." (NR)