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Artigo 1º, Parágrafo Único, Inciso X da Medida Provisória nº 850 de 10 de Setembro de 2018

Arquivamento pelo Ato de 13 de fevereiro de 2019.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo federal autorizado a instituir a Agência Brasileira de Museus - Abram, serviço social autônomo, na forma de pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, de interesse coletivo e de utilidade pública, com a finalidade de gerir instituições museológicas e seus acervos e promover o desenvolvimento do setor cultural e museal.

Parágrafo único

São objetivos da Abram:

I

estimular a participação de instituições museológicas e centros culturais com acervos em políticas públicas nacionais do setor museal e em ações de preservação, restauração, reconstrução, recuperação, investigação e gestão do acervo e do patrimônio cultural musealizado;

II

desenvolver e executar programas e ações que viabilizem a preservação, a promoção e a sustentabilidade do patrimônio museológico brasileiro;

III

estimular, apoiar e dar suporte técnico à criação e ao fortalecimento de instituições museológicas;

IV

promover o estudo, a preservação, a valorização e a divulgação do patrimônio cultural sob a guarda de instituições museológicas;

V

contribuir para a divulgação e a difusão, em âmbito nacional e internacional, dos acervos museológicos brasileiros;

VI

promover a permanente qualificação e valorização dos recursos humanos do setor museal brasileiro;

VII

gerir instituições museológicas;

VIII

desenvolver processos de comunicação, educação e ação cultural relativos ao patrimônio cultural sob a guarda de instituições museológicas;

IX

estimular e promover ações de ampliação da acessibilidade nas instituições museológicas;

X

adotar medidas para a participação social nos processos de identificação e definição do patrimônio a ser musealizado;

XI

realizar estudos com a estimativas de impacto das ações no âmbito do setor museal; e

XII

desenvolver atividades afins, em especial aquelas voltadas à inovação e ao emprego de tecnologia na requalificação de museus e centros culturais com acervo.