Artigo 1º da Medida Provisória nº 850 de 10 de Setembro de 2018
Arquivamento pelo Ato de 13 de fevereiro de 2019.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo federal autorizado a instituir a Agência Brasileira de Museus - Abram, serviço social autônomo, na forma de pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, de interesse coletivo e de utilidade pública, com a finalidade de gerir instituições museológicas e seus acervos e promover o desenvolvimento do setor cultural e museal.
Parágrafo único
São objetivos da Abram:
I
estimular a participação de instituições museológicas e centros culturais com acervos em políticas públicas nacionais do setor museal e em ações de preservação, restauração, reconstrução, recuperação, investigação e gestão do acervo e do patrimônio cultural musealizado;
II
desenvolver e executar programas e ações que viabilizem a preservação, a promoção e a sustentabilidade do patrimônio museológico brasileiro;
III
estimular, apoiar e dar suporte técnico à criação e ao fortalecimento de instituições museológicas;
IV
promover o estudo, a preservação, a valorização e a divulgação do patrimônio cultural sob a guarda de instituições museológicas;
V
contribuir para a divulgação e a difusão, em âmbito nacional e internacional, dos acervos museológicos brasileiros;
VI
promover a permanente qualificação e valorização dos recursos humanos do setor museal brasileiro;
VII
gerir instituições museológicas;
VIII
desenvolver processos de comunicação, educação e ação cultural relativos ao patrimônio cultural sob a guarda de instituições museológicas;
IX
estimular e promover ações de ampliação da acessibilidade nas instituições museológicas;
X
adotar medidas para a participação social nos processos de identificação e definição do patrimônio a ser musealizado;
XI
realizar estudos com a estimativas de impacto das ações no âmbito do setor museal; e
XII
desenvolver atividades afins, em especial aquelas voltadas à inovação e ao emprego de tecnologia na requalificação de museus e centros culturais com acervo.