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Artigo 4º da Medida Provisória nº 846 de 31 de Julho de 2018

Altera a Medida Provisória nº 841, de 11 de junho de 2018, que disp õe sobre o Fundo Nacional de Segurança Pública e sobre a destinação do produto da arrecadação das loterias, a Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, que institui normas gerais sobre desporto, e a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, que dispõe sobre cooperação federativa no âmbito da segurança pública.

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Art. 4º

Os saldos remanescentes à disposição do Comitê Olímpico Brasileiro - COB, do Comitê Paraolímpico Brasileiro - CPB e do Comitê Brasileiro de Clubes - CBC, na data de publicação desta Medida Provisória, somente poderão ser utilizados na forma e com a finalidade previstas no art. 20-A da Medida Provisória nº 841, de 2018 .

Art. 4º da Medida Provisória 846 /2018