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Artigo 6º, Inciso I, Alínea b da Medida Provisória nº 844 de 6 de Julho de 2018

Atualiza o marco legal do saneamento básico e altera a Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, para atribuir à Agência Nacional de Águas competência para editar normas de referência nacionais sobre o serviço de saneamento, a Lei nº 10.768, de 19 de novembro de 2003, para alterar as atribuições do cargo de Especialista em Recursos Hídricos, e a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, para aprimorar as condições estruturais do saneamento básico no País.

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Art. 6º

Fica autorizada a transformação, sem aumento de despesa, por ato do Poder Executivo federal, de cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS com valores remuneratórios totais correspondentes a:

I

quatro Cargos Comissionados de Gerência Executiva - CGE, sendo:

a

dois CGE I; e

b

dois CGE III;

II

doze Cargos Comissionados Técnicos - CCT V; e

III

dez Cargos Comissionados Técnicos - CCT II.