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Artigo 3º da Medida Provisória nº 844 de 6 de Julho de 2018

Atualiza o marco legal do saneamento básico e altera a Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, para atribuir à Agência Nacional de Águas competência para editar normas de referência nacionais sobre o serviço de saneamento, a Lei nº 10.768, de 19 de novembro de 2003, para alterar as atribuições do cargo de Especialista em Recursos Hídricos, e a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, para aprimorar as condições estruturais do saneamento básico no País.

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Art. 3º

A Lei nº 10.768, de 19 de novembro de 2003 , passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 3º São atribuições do cargo de Especialista em Recursos Hídricos o exercício de atividades de nível superior de elevada complexidade e responsabilidade relativas: I - à gestão de recursos hídricos, que envolvam a regulação, a outorga e a fiscalização do uso de recursos hídricos; II - à elaboração e à proposição de normas de referência nacionais para a regulação da prestação dos serviços públicos de saneamento básico; III - à implementação, à operacionalização e à avaliação dos instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos; IV - à análise e ao desenvolvimento de programas e projetos sobre: a) despoluição de bacias hidrográficas; b) eventos críticos em recursos hídricos; e c) promoção do uso integrado de solo e água; V - à promoção de ações educacionais em recursos hídricos e à regulação do saneamento básico; e VI - a outras ações e atividades análogas decorrentes do cumprimento das atribuições institucionais da ANA. Parágrafo único. Parágrafo único. Integram as atribuições do cargo de Especialista em Recursos Hídricos a promoção e o fomento ao desenvolvimento de pesquisas científicas e tecnológicas destinadas ao conhecimento, ao uso sustentável, à conservação e à gestão de recursos hídricos, além da instituição de normas de referência nacionais para a regulação da prestação dos serviços públicos de saneamento básico, da promoção de cooperação e da divulgação técnico-científica, e a transferência de tecnologia nas áreas. " (NR)

Art. 3º da Medida Provisória 844 /2018