Artigo 2º da Medida Provisória nº 842 de 22 de Junho de 2018
Altera a Lei nº 13.340, de 28 de setembro de 2016, para conceder rebate para liquidação de operações de crédito rural do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar, e revoga dispositivos da Lei nº 13.606, de 9 de janeiro de 2018.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Poder Executivo federal estabelecerá, no prazo de cento e vinte dias, contado da data de publicação desta Medida Provisória, as condições gerais de implementação da concessão de rebate para a liquidação de que trata o art. 1º.